terça-feira, 7 de abril de 2015


CEBAS, Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social é concedida ao Ministério Melhor Viver:

PORTARIA Nº 43, DE 31 DE MARÇO DE 2015, da SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Publicado no Diário Oficial da União, Seção I, nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015, págs. 98/100)
A SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados; resolve:
Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014:
(...)
150) ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MELHOR VIVER, CNPJ 07.223.960/0001-60, PONTA GROSSA/PR, processo nº 71000.097547/2011-29, parecer técnico nº 40004/2015/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS.