sexta-feira, 10 de maio de 2013

UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL


GABINETE DO MINISTRO



PORTARIA No- 1.953, DE 9 DE MAIO DE 2013


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve:

Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MELHOR VIVER, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, registrada no CNPJ sob o no 07.223.960/0001-60 (Processo MJ no 08071.011861/ 2012- 33).

Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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